JUSTIÇA DECIDE HOJE O DESTINO DO VEREADOR MARCELO DE CANAFISTULA DE ALAGOA GRANDE PB
Nem calisto Vereador Marcos de Canafistula
É hoje o julgamento do vereador Marcelo de Canafístula de Alagoa Grande,a partir
das 10 horas de hoje, o destino politico do Parlamenta vai está nas mão da Justiça
Eleitoral.Se for cassado que assumi é o suplente, Vereador o Popular Nem Calisto
que segundo ele acreditar muito que o parlamente seja cassado porque ele descumpriu
a lei.Se isso for confirmado Calisto assume uma vaga na Câmara Municipal. .
É hoje o julgamento do vereador Marcelo de Canafístula de Alagoa Grande,a partir
das 10 horas de hoje, o destino politico do Parlamenta vai está nas mão da Justiça
Eleitoral.Se for cassado que assumi é o suplente, Vereador o Popular Nem Calisto
que segundo ele acreditar muito que o parlamente seja cassado porque ele descumpriu
a lei.Se isso for confirmado Calisto assume uma vaga na Câmara Municipal. .
A compra de votos é prevista no art. 299 do Código Eleitoral é um crime eleitoral, punida
com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa e corre pelo
rito ordinário da Justiça Eleitoral; o bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do
eleitor, pelo que se pode identificar o eleitor beneficiário.
com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa e corre pelo
rito ordinário da Justiça Eleitoral; o bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do
eleitor, pelo que se pode identificar o eleitor beneficiário.
A captação ilícita de sufrágio, do art. 41-A da Lei das Eleições, é um ilícito administrativo
eleitoral, sancionado com multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou
do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
O bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor. Aqui também se pode identificar
o eleitor que vendeu o voto, mas não há previsão legal para puni-lo.
eleitoral, sancionado com multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou
do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
O bem jurídico tutelado é a liberdade de sufrágio do eleitor. Aqui também se pode identificar
o eleitor que vendeu o voto, mas não há previsão legal para puni-lo.
No abuso de poder econômico nas eleições, o bem jurídico não é a simples liberdade de
sufrágio do eleitor, mas a normalidade e legitimidade do próprio processo de escolha dos
representantes contra qualquer conduta que demonstre potencialidade de desigualar o pleito,
podendo ter como sanção a inelegibilidade do candidato por até 3 anos, não sendo possível a
identificação do eleitor que trocou seu voto por determinado bem, considerada a massa de
eleitores envolvidos.
sufrágio do eleitor, mas a normalidade e legitimidade do próprio processo de escolha dos
representantes contra qualquer conduta que demonstre potencialidade de desigualar o pleito,
podendo ter como sanção a inelegibilidade do candidato por até 3 anos, não sendo possível a
identificação do eleitor que trocou seu voto por determinado bem, considerada a massa de
eleitores envolvidos.
Fonte: comando do povo


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